Procedimento de comunicação de irregularidades

 

1. Âmbito de Aplicação

Este Procedimento de Whistleblowing (doravante “Procedimento”) aplica-se à V2 S.p.A.

Os destinatários deste Procedimento são:

  • a direção da empresa e os membros dos órgãos sociais;
  • os acionistas;
  • os colaboradores e trabalhadores da empresa (ex.: estagiários, formandos, trabalhadores temporários, etc.), incluindo aqueles em período de experiência ou cujo vínculo laboral tenha cessado;
  • parceiros de negócios, clientes, fornecedores, consultores, membros e, de forma geral, qualquer pessoa que mantenha uma relação baseada num interesse com a empresa.

(Doravante designados conjuntamente como “Destinatários”)

2. Informação

A Lei 179/2017, o Decreto Legislativo 231/2001 e o Decreto Legislativo 24/2023 exigem a adoção de uma ferramenta informática através da qual os sujeitos identificados pela legislação possam denunciar fraudes, crimes, atos ilícitos ou condutas irregulares.

A diretiva europeia estabelece normas mínimas para garantir a proteção de pessoas que denunciem violações do direito da UE, criando canais de comunicação internos e externos seguros. Em casos específicos, é permitida a divulgação pública através da comunicação social.

Este Procedimento rege a receção, análise e gestão de denúncias, incluindo anónimas, e descreve os canais estabelecidos para o seu envio.

O whistleblowing é uma ferramenta fundamental para combater condutas ilícitas e promover a ética e a legalidade.

3. Procedimento

Todos os Destinatários são obrigados a denunciar potenciais atividades ilícitas que possam violar a lei ou as políticas da V2 S.p.A.

As denúncias permitem à empresa investigar e adotar medidas corretivas para reduzir riscos ou danos.

As denúncias podem ser submetidas através do Portal de Whistleblowing GRC CORA, que permite envios anónimos ou identificados. Também podem ser utilizados outros canais externos em conformidade com a lei.

4. Formas de Proteção

A V2 S.p.A. designou múltiplos gestores de caso e um encarregado de custódia para gerir as denúncias na plataforma. O encarregado poderá, se necessário e dentro dos limites legais, conceder visibilidade dos dados aos gestores.

Outros sujeitos internos podem ser envolvidos para obter informações ou pareceres, sem terem acesso aos dados de identificação do denunciante.

A plataforma oferece, entre outras funcionalidades:

  • separação dos dados de identificação do conteúdo das denúncias;
  • um fluxo de trabalho procedimental definido com prazos específicos de início e conclusão;
  • confidencialidade do conteúdo da denúncia;
  • protocolos seguros e encriptação de dados e anexos;
  • armazenamento de dados nos modos físico, lógico ou híbrido;
  • acesso restrito apenas a pessoal autorizado;
  • a possibilidade de o denunciante acompanhar o estado da investigação;
  • divulgação da identidade do denunciante apenas nos casos permitidos por lei;
  • auditoria de acessos;
  • conformidade com o modelo de software ANAC;
  • introdução posterior de dados pessoais, se necessário;
  • medidas avançadas de segurança e proteção do cabeçalho de referência (referrer header).

A plataforma é baseada na web, acessível por PC e dispositivos móveis, e permite a comunicação anónima com o gestor do caso.

A V2 S.p.A. garante a confidencialidade, proíbe retaliações e adota medidas para proteger os direitos de todas as partes envolvidas.

Segurança da Plataforma

A plataforma é submetida a Avaliações periódicas de Segurança de Aplicações (ISO 27001, OWASP).

  • Política de Retenção de Dados: as denúncias são válidas por um período limitado e são removidas após a sua expiração;
  • Resiliência do servidor: proteção contra ataques DDoS;
  • Segurança do conteúdo web: comunicação encriptada (TLS 1.3) e cabeçalhos de segurança;
  • Encriptação de ficheiros: encriptação AES com utilização opcional de chaves PGP;
  • RGPD: conformidade com o Regulamento UE 2016/679.

5. O Que Denunciar

Denúncias relativas a eventos já ocorridos ou plausivelmente atribuíveis a indivíduos na V2 S.p.A. ou a terceiros que possam constituir atos ilícitos ou irregularidades, tais como:

  • violações administrativas, contabilísticas, civis ou criminais;
  • incumprimento de regulamentos comunitários ou nacionais em áreas como: contratação pública, mercados financeiros, segurança de produtos, proteção ambiental, saúde pública, defesa do consumidor, proteção de dados, cibersegurança, etc.;
  • atos ou omissões que afetem os interesses financeiros da União Europeia;
  • atos ou comportamentos que ponham em causa os objetivos das disposições da UE.

As denúncias devem ser baseadas em conhecimento direto e fundamentado. Queixas de caráter pessoal estão excluídas.

6. Por Que Razão Deve Fazer uma Denúncia?

As denúncias feitas de boa-fé e no interesse comum permitem a identificação e correção atempada de condutas irregulares ou ilícitas, protegendo a empresa.

7. Violação Deste Procedimento e Responsabilidade do Denunciante

Os colaboradores que violarem este Procedimento estarão sujeitos a medidas disciplinares. Para outros Destinatários, a violação pode resultar em responsabilidade contratual ou extracontratual.

Denúncias falsas, difamatórias ou o uso indevido do procedimento são proibidos e puníveis por lei.

8. Conteúdo da Denúncia

A denúncia deve conter elementos úteis para a sua verificação. É preferível incluir:

  • a função do denunciante;
  • uma descrição dos eventos com indicação de data e local, se conhecidos;
  • identificação das pessoas envolvidas;
  • eventuais testemunhas ou pessoas informadas;
  • anexos ou documentação útil;
  • qualquer outra informação relevante.

9. Envio da Denúncia

As denúncias podem ser submetidas através do Portal de Whistleblowing GRC CORA acessível a partir do site www.ableautomation.com.

O denunciante pode optar por fornecer a sua identidade ou permanecer anónimo; o acesso está sujeito a uma política de “sem registos” (no-log) para impedir a identificação do IP.

Após o envio, é emitido um KEY CODE único de 16 dígitos, necessário para acompanhar a denúncia e interagir com o gestor do caso. O KEY CODE não pode ser recuperado em caso de perda.

10. Gestão da Denúncia

As denúncias são recebidas e geridas pelo gestor de caso designado, com imparcialidade e confidencialidade.

Resumo das etapas do procedimento:

  • confirmação de receção no prazo de 7 dias;
  • possibilidade de diálogo e pedido de informações adicionais;
  • condução da investigação, audiências e obtenção de documentos;
  • resposta ao denunciante no prazo de 3 meses (6 meses se justificado);
  • comunicação do resultado final.

11. Retenção da Denúncia e Privacidade

As denúncias e a documentação associada são retidas pelo tempo necessário para o seu processamento e, em todo o caso, não mais do que 5 anos a contar da comunicação do resultado final, em conformidade com as normas europeias e nacionais de proteção de dados.

Documento elaborado para V2 S.p.A. — Procedimento de denúncia de irregularidades